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PLR ou bônus: quanto o programa custa.
Simule a curva de pagamento, o custo total no atingimento que você escolher e quanto a PLR economiza em encargos frente ao mesmo valor pago como bônus.
Dúvidas frequentes
Principais dúvidas
Sobre PLR, bônus e o custo de cada um para a empresa.
01Qual a diferença entre PLR e bônus para a empresa?
A PLR paga nos termos da Lei 10.101/2000 não tem INSS patronal, RAT, terceiros nem FGTS, e não reflete em 13º e férias. O bônus pago como salário leva FGTS e, fora do Simples, INSS patronal, RAT e terceiros; se for habitual, ainda reflete em 13º e férias. No Lucro Presumido ou Real, a diferença passa de um terço do valor pago.
02O que a lei exige para a PLR ficar sem encargos?
O programa precisa ser negociado com uma comissão de empregados (com um representante do sindicato) ou por acordo ou convenção coletiva, com regras claras e objetivas e mecanismos de aferição. A lei permite no máximo dois pagamentos por ano civil, com pelo menos um trimestre entre eles.
03Como a PLR é tributada para o colaborador?
Na fonte, por uma tabela exclusiva, que não se soma ao salário nem entra no ajuste anual. Desde maio de 2025, é isenta até R$ 8.214,40 por ano e, acima disso, paga de 7,5% a 27,5%. Se houver dois pagamentos no ano, o imposto é calculado sobre a soma deles.
04O que são gatilho e teto na curva?
O gatilho é o atingimento mínimo para o programa pagar alguma coisa; abaixo dele, não paga. O teto limita o pagamento quando a empresa supera a meta. Entre os pontos, o valor cresce em linha reta. Gatilho, teto e o quanto se paga em cada ponto definem o custo do programa em cada cenário.
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