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Piso salarial: salário mínimo, piso estadual e piso da categoria

Salário mínimo, piso estadual e piso da convenção coletiva: qual vale para cada empregado e o que os reajustes anuais fazem com a base da tabela salarial.

Igor dos Santos
Igor dos Santos · Sócio-fundador da WorkForce RH

· 6 min de leitura

Ilustração em papel recortado do corte de um terreno em três camadas, com uma pequena casa apoiada sobre a camada de cima

Em resumo

  • Três pisos podem valer para o mesmo empregado: o salário mínimo nacional, o piso estadual e o piso da categoria.
  • Desde janeiro de 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
  • O piso estadual só alcança quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo (LC 103/2000).
  • Subir só quem ficou abaixo do novo piso comprime a base da tabela; o reajuste é a hora de rever os primeiros níveis.

"Aqui ninguém ganha salário mínimo." A frase é verdadeira em muitas empresas e, mesmo assim, não garante que a folha esteja correta. Há três pisos diferentes que podem valer para o mesmo empregado: o salário mínimo nacional, o piso estadual e o piso da categoria. A empresa que confere só o primeiro pode estar pagando abaixo do que deve sem perceber.

Este guia explica o que é cada piso salarial, qual prevalece e, principalmente, o que eles fazem com a base da sua tabela salarial a cada reajuste.

Os três pisos que valem no Brasil

Salário mínimo nacionalPiso estadual (regional)Piso da categoria
Quem defineLei federal, com valor fixado por decretoLei estadual, de iniciativa do governadorConvenção ou acordo coletivo do sindicato
Base legalConstituição, art. 7º, IVConstituição, art. 7º, V, e Lei Complementar 103/2000Constituição, art. 7º, V e XXVI
Para quem valeTodo empregadoQuem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivoOs empregados representados pelo sindicato que negociou
Quando mudaTodo 1º de janeiroQuando o estado publica nova leiNa data-base da categoria

Salário mínimo nacional

É o piso de todos os pisos, fixado em lei e unificado para o país (Constituição, art. 7º, IV). Desde 1º de janeiro de 2026, pelo Decreto 12.797/2025, o valor é de R$ 1.621,00 por mês, o que corresponde a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. A regra de reajuste segue a Lei 14.663/2023, que combina inflação e crescimento da economia.

Nenhum empregado com jornada integral pode receber menos que isso. Vale também para quem tem remuneração variável: a Constituição garante salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável (art. 7º, VII), o que inclui o comissionista puro.

Piso estadual

A Constituição prevê um "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho" (art. 7º, V). A Lei Complementar 103/2000 autorizou os estados e o Distrito Federal a instituírem esse piso por lei própria, mas só para os empregados que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Estados como São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro já instituíram pisos regionais. Em geral, eles são organizados em faixas por grupo de ocupação e atualizados por lei estadual a cada ano. Os valores e a data de vigência mudam de estado para estado. A conferência deve ser feita na lei mais recente publicada pelo governo do seu estado.

Piso da categoria

É o valor mínimo negociado pelo sindicato da categoria com o sindicato das empresas (convenção coletiva) ou diretamente com uma empresa (acordo coletivo). Costuma ser o piso mais alto dos três e o mais esquecido. Ele muda na data-base da categoria, não em janeiro, e às vezes é diferente por função dentro da mesma convenção: um valor para auxiliares, outro para técnicos, por exemplo.

Em regra, a categoria do empregado é definida pela atividade preponderante da empresa, com exceções como as categorias profissionais diferenciadas. Empresas com mais de uma atividade ou com unidades em cidades diferentes podem ter mais de uma convenção para acompanhar.

Qual piso prevalece

A resposta prática tem três passos:

  1. Existe piso em convenção ou acordo coletivo para esse empregado? Se existe, é ele que vale como referência da categoria. Pela LC 103/2000, o piso estadual não alcança quem já tem piso negociado.
  2. Se não existe, o estado tem piso regional? Se tem, vale a faixa do estado que corresponde à ocupação.
  3. Em qualquer caso, nada pode ficar abaixo do salário mínimo nacional.

Situações de fronteira, como convenção com piso inferior ao estadual, categoria diferenciada ou empregado doméstico, pedem leitura atenta da lei estadual e da convenção. Nesses casos, vale a orientação do jurídico.

Jornada reduzida: o piso pode ser proporcional?

Pode, na iniciativa privada. A Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1 do TST admite o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado quando a contratação é para jornada inferior a oito horas diárias ou 44 semanais. A mesma orientação ressalva que, na administração pública direta, a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, mesmo com jornada reduzida.

Na prática, a referência passa a ser o valor-hora do piso. Um contrato de 30 horas semanais deve respeitar o valor-hora do piso aplicável multiplicado pelas horas contratadas.

O que os pisos fazem com a sua tabela salarial

Aqui está o efeito que pouca empresa planeja. Os pisos sobem todo ano, muitas vezes acima do reajuste que a empresa aplica no restante da tabela. Quando isso se repete, a base da estrutura se comprime: os primeiros níveis operacionais vão ficando cada vez mais próximos uns dos outros, até que a diferença entre eles desaparece.

Um exemplo ilustrativo

Uma empresa tem estas faixas iniciais na tabela:

  • auxiliar I a partir de R$ 1.750;
  • auxiliar II a partir de R$ 1.950;
  • assistente a partir de R$ 2.300.

A nova convenção eleva o piso da categoria para R$ 1.900. Os números são hipotéticos. A correção mais rápida é subir só o auxiliar I para R$ 1.900, e o resultado é ruim:

  • auxiliar I e auxiliar II ficam separados por R$ 50;
  • quem foi promovido de I para II no ano anterior vê a promoção perder sentido;
  • quem acaba de entrar ganha quase o mesmo que quem tem dois anos de casa.

A correção estrutural é reconstruir a base da tabela, mantendo a distância entre os níveis que a política salarial definiu. Ela custa mais no curto prazo e evita a percepção de injustiça que alimenta o turnover operacional, justamente onde a reposição é mais frequente.

Checklist de pisos para o RH

  1. Mapeie as convenções. Para cada unidade e categoria, identifique a convenção ou o acordo coletivo vigente e a data-base.
  2. Cadastre os pisos por função. Muitas convenções têm mais de um piso. Associe cada cargo da sua estrutura ao piso correspondente.
  3. Acompanhe a lei estadual. Se algum grupo de empregados não tem piso negociado e a empresa atua em estado com piso regional, a faixa estadual entra no controle.
  4. Confira o valor-hora dos contratos com jornada reduzida.
  5. Simule antes da data-base. Antes da nova convenção, projete o impacto do piso provável nos primeiros níveis da tabela e no orçamento da folha.
  6. Revise a base da tabela, e não só quem ficou abaixo. O reajuste do piso é o momento de verificar se os degraus iniciais ainda fazem sentido. Veja o passo a passo em como atualizar a tabela salarial.

Para comparar os primeiros níveis da sua estrutura com o que o mercado pratica na sua região, o DataSalarial mostra os percentis por cargo e nível. Se a tabela inteira já está comprimida, veja o desafio de tabela salarial defasada.

Cumprir o piso é obrigação. Manter a distância entre os níveis acima dele é o que mantém a tabela de pé.

Perguntas frequentes

Qual é o salário mínimo em 2026?

R$ 1.621,00 por mês, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto 12.797/2025. O valor diário é de R$ 54,04 e o valor horário, de R$ 7,37.

Qual a diferença entre piso salarial e salário mínimo?

O salário mínimo é nacional e vale para todos. O piso salarial é um valor mínimo específico, definido por lei estadual ou por convenção ou acordo coletivo para uma categoria ou ocupação, e costuma ser maior que o mínimo.

Piso estadual ou piso da convenção: qual vale?

Pela Lei Complementar 103/2000, o piso estadual vale para os empregados que não têm piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Em qualquer caso, nada pode ficar abaixo do salário mínimo nacional.

Posso pagar o piso proporcional para jornada reduzida?

Na iniciativa privada, sim. A OJ 358 da SBDI-1 do TST admite pagar o piso ou o salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado em jornadas inferiores a 8 horas diárias ou 44 semanais. Na administração pública direta, não.

Comissionista pode ganhar menos que o salário mínimo?

Não. A Constituição garante salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável (art. 7º, VII).

Igor dos Santos

Sócio-fundador da WorkForce RH

Administração pela Unicamp e MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela PUC-Campinas. Mais de dez anos em remuneração estratégica e indicadores de RH, com passagem gerencial. Responde pela estratégia, pelo comercial e pela evolução do DataSalarial.

Fontes

  1. Constituição Federal, art. 7º, incisos IV, V, VII e XXVI (salário mínimo, piso salarial, garantia para remuneração variável e convenções coletivas)
  2. Decreto 12.797/2025 (salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026)
  3. Lei Complementar 103/2000 (autoriza os estados a instituir piso salarial)
  4. Tribunal Superior do Trabalho, Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1 (salário mínimo e piso proporcionais à jornada), na pesquisa de jurisprudência

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