Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas e como calcular o impacto
O texto aprovado pelo Congresso, os prazos da transição e as três contas que mudam na folha: o tamanho do quadro, o valor da hora e o custo da hora extra.

Em resumo
- O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14/10/2026, por 75 votos a 1, com o mesmo texto da Câmara. A promulgação é feita pelo Congresso, sem sanção presidencial.
- 60 dias após a promulgação, a jornada máxima cai para 42 horas e passam a valer dois dias de descanso por semana; 12 meses depois, chega a 40 horas.
- Em operações de sete dias, cada pessoa passa a cobrir cinco dias em vez de seis, e o valor da hora sobe 10% com o divisor 200.
- O prazo de 60 dias é curto para simular o quadro, revisar convenções coletivas e colocar o impacto no orçamento de 2027.
Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. O texto já tinha passado pela Câmara em maio e foi mantido sem alterações. Por ser uma emenda à Constituição, ele não vai à sanção presidencial: a promulgação é feita pelo próprio Congresso, e a partir dela começa a contar o prazo de adaptação das empresas.
Este guia resume o que o texto aprovado determina, o calendário da transição e, principalmente, as três contas que mudam na folha: o tamanho do quadro, o valor da hora e o custo da hora extra.
O que a PEC aprovada determina
| Como é hoje | Com a PEC | |
|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 42 horas na primeira etapa e 40 horas na regra final |
| Jornada diária | Até 8 horas, com compensação por acordo ou convenção | Até 8 horas, com compensação por acordo ou convenção |
| Descanso semanal remunerado | 1 dia, preferencialmente aos domingos | 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos |
| Salário | - | Sem redução por causa da mudança na jornada |
Segundo as reportagens sobre o texto aprovado, os dois dias de descanso não precisam ser seguidos, e o trabalho aos sábados, domingos e feriados continua possível, desde que respeitados o limite de horas e as duas folgas. O relator, senador Omar Aziz, lembrou que alguns pontos, como a jornada de setores específicos, ainda vão precisar de regulamentação pelo Congresso.
O calendário da transição
- Promulgação. Feita pelo Congresso Nacional, em data ainda não marcada na publicação deste artigo. É ela que dispara os prazos.
- 60 dias depois: a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de descanso. É o prazo para ajustar escalas e negociar acordos e convenções coletivas.
- 12 meses depois da primeira etapa: a jornada máxima chega a 40 horas semanais.
Um detalhe da primeira etapa: com duas folgas e até 8 horas por dia, a semana normal já fica em 40 horas. Chegar às 42 horas em cinco dias exige jornada diária acima de 8 horas, o que depende de acordo ou convenção coletiva de compensação. Para boa parte das operações, portanto, o efeito prático da 5x2 chega já em 60 dias.
Quem é afetado
- Quem trabalha em 6x1 passa para cinco dias de trabalho por semana. É o grupo em que a mudança de escala pesa mais.
- Quem já trabalha em 5x2 com 44 horas (por exemplo, 8h48 de segunda a sexta) mantém a escala, mas a jornada cai para 42 e depois para 40 horas.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem mudança de jornada.
- Escalas especiais e setores com regras próprias, como a 12x36, têm tratamento específico, e parte deles ainda depende de regulamentação.
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte podem ter tratamento próprio, definido em lei complementar ainda a ser votada.
Efeito 1: o tamanho do quadro
Em uma operação que funciona sete dias por semana, cada pessoa passa a cobrir cinco dias em vez de seis. A conta de dimensionamento é direta: some os postos que precisam estar ocupados na semana (pessoas por turno × turnos por dia × dias de funcionamento) e divida pelos dias que cada pessoa trabalha.
Um exemplo com números hipotéticos: uma operação aberta das 8h às 22h40, sete dias por semana, com dois turnos de 7h20 e duas pessoas em cada turno.
- Postos por semana: 2 × 2 × 7 = 28.
- Na 6x1: 28 ÷ 6 = 4,7, ou seja, 5 pessoas.
- Na 5x2: 28 ÷ 5 = 5,6, ou seja, 6 pessoas.
Com salário de R$ 2.000, R$ 600 de benefícios e empresa no Lucro Presumido, cada pessoa custa cerca de R$ 3.789 por mês com FGTS, provisões de 13º e férias e INSS patronal. A pessoa a mais representa perto de R$ 45 mil por ano.
Também vale conferir as horas, e não só os dias. Se os turnos do exemplo fossem de 8 horas, as 5 pessoas da 6x1 trabalhariam 44,8 horas por semana, acima das 44 permitidas hoje. Para cumprir a jornada sem hora extra, essa operação já precisaria de 6 pessoas, e a 5x2 não mudaria o quadro. Quem opera assim hoje provavelmente já paga a diferença em hora extra ou acumula banco de horas.
Efeito 2: o valor da hora
Como o salário mensal não pode ser reduzido, a mesma remuneração passa a pagar menos horas, e o valor da hora sobe. O salário-hora do mensalista é calculado com um divisor que acompanha a jornada: na prática, 220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas, este último já consolidado pelo TST na Súmula 431. Pela mesma conta, a etapa de 42 horas leva a um divisor de 210.
| Jornada semanal | Divisor | Valor-hora de um salário de R$ 2.000 |
|---|---|---|
| 44 horas (hoje) | 220 | R$ 9,09 |
| 42 horas (primeira etapa) | 210 | R$ 9,52 |
| 40 horas (regra final) | 200 | R$ 10,00 |
Os 10% a mais no valor-hora se espalham por tudo o que é calculado sobre ele: horas extras, adicional noturno e outras verbas por hora. Contratos com jornada reduzida e pisos proporcionais também merecem uma revisão, porque a referência de jornada integral muda. Veja como o piso proporcional funciona em piso salarial.
Efeito 3: a hora extra como ponte
A alternativa mais imediata a contratar é cobrir a diferença com hora extra do time atual. No exemplo, as horas que a sexta pessoa faria custariam cerca de R$ 3.810 por mês em hora extra a 50%, já com o novo valor-hora e os encargos, praticamente o mesmo que contratar.
Há dois limites. O legal: a CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59). E o prático: hora extra constante pesa em cansaço, afastamentos e rotatividade, e o custo de repor quem sai entra na conta. Para estimar esse custo, veja custo do turnover.
Como se preparar nos 60 dias
- Mapeie quem é afetado. Liste, por área e unidade, quem trabalha em 6x1 e quem tem jornada acima de 40 horas.
- Simule o quadro de cada operação. Use pessoas por turno, turnos, horário e dias de funcionamento, e confira dias e horas. A calculadora 6x1 para 5x2 faz essa conta com o custo de cada pessoa e a comparação com hora extra.
- Leia as convenções coletivas. Acordos de compensação, banco de horas e regras de trabalho aos domingos e feriados passam pela negociação coletiva, e o prazo de 60 dias é curto para isso.
- Recalcule o valor-hora. Atualize divisor, horas extras, adicionais e contratos de jornada reduzida.
- Coloque no orçamento. O impacto entra na folha de 2027 e deve aparecer no planejamento do ano, junto com o reajuste. Veja o que as empresas estão prevendo em reajuste salarial 2027.
- Planeje a comunicação. Mudança de escala mexe com a rotina das pessoas: novos horários, folgas e regras de domingo precisam ser explicados antes de valer.
A data de cada etapa depende da promulgação, e pontos como setores específicos e pequenas empresas ainda vão ser regulamentados. Vale acompanhar a publicação da emenda e conferir as regras finais com o jurídico antes de mudar contratos.
Perguntas frequentes
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
A contagem começa na promulgação da emenda pelo Congresso. Sessenta dias depois, a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de descanso. Doze meses depois dessa primeira etapa, o limite chega a 40 horas.
A PEC precisa de sanção do presidente?
Não. Emendas à Constituição não passam por sanção presidencial: depois de aprovadas em dois turnos na Câmara e no Senado, são promulgadas pelas Mesas das duas Casas, em sessão do Congresso Nacional.
A empresa pode reduzir o salário junto com a jornada?
Não. O texto aprovado proíbe a redução de salário por causa da mudança na jornada. Com o mesmo salário para menos horas, o valor da hora sobe: o divisor passa de 220 para 200 na jornada de 40 horas.
Quem já trabalha em 5x2 é afetado?
Depende da jornada. Quem trabalha 44 horas em cinco dias mantém a escala, mas a jornada cai para 42 e depois para 40 horas. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem mudança.
Como calcular quantas pessoas a mais a operação vai precisar?
Some os postos da semana (pessoas por turno × turnos × dias de funcionamento) e divida por 6 na escala atual e por 5 na nova, arredondando para cima. Confira também as horas: o total de horas da semana dividido por 44 hoje e por 40 depois. Vale o maior dos dois resultados.

Igor dos Santos
Sócio-fundador da WorkForce RH
Administração pela Unicamp e MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela PUC-Campinas. Mais de dez anos em remuneração estratégica e indicadores de RH, com passagem gerencial. Responde pela estratégia, pelo comercial e pela evolução do DataSalarial.
Fontes
- Agência Senado: aprovado em segundo turno, fim da 6x1 vai à promulgação (14/10/2026)
- Agência Senado: Senado aprova fim da 6x1 (14/10/2026)
- O Tempo: entenda o que diz o texto da PEC aprovada no Senado (14/10/2026)
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 58 e 59 (jornada e horas extras)
- Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 431 (divisor 200 para a jornada de 40 horas), na pesquisa de jurisprudência


