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Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas e como calcular o impacto

O texto aprovado pelo Congresso, os prazos da transição e as três contas que mudam na folha: o tamanho do quadro, o valor da hora e o custo da hora extra.

Igor dos Santos
Igor dos Santos · Sócio-fundador da WorkForce RH

· 6 min de leitura

Linogravura de um cabideiro de madeira com sete ganchos: cinco seguram aventais e camisas de trabalho em azul-marinho e dois seguram cadeiras de praia dobradas em dourado

Em resumo

  • O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14/10/2026, por 75 votos a 1, com o mesmo texto da Câmara. A promulgação é feita pelo Congresso, sem sanção presidencial.
  • 60 dias após a promulgação, a jornada máxima cai para 42 horas e passam a valer dois dias de descanso por semana; 12 meses depois, chega a 40 horas.
  • Em operações de sete dias, cada pessoa passa a cobrir cinco dias em vez de seis, e o valor da hora sobe 10% com o divisor 200.
  • O prazo de 60 dias é curto para simular o quadro, revisar convenções coletivas e colocar o impacto no orçamento de 2027.

Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. O texto já tinha passado pela Câmara em maio e foi mantido sem alterações. Por ser uma emenda à Constituição, ele não vai à sanção presidencial: a promulgação é feita pelo próprio Congresso, e a partir dela começa a contar o prazo de adaptação das empresas.

Este guia resume o que o texto aprovado determina, o calendário da transição e, principalmente, as três contas que mudam na folha: o tamanho do quadro, o valor da hora e o custo da hora extra.

O que a PEC aprovada determina

Como é hojeCom a PEC
Jornada semanal máxima44 horas42 horas na primeira etapa e 40 horas na regra final
Jornada diáriaAté 8 horas, com compensação por acordo ou convençãoAté 8 horas, com compensação por acordo ou convenção
Descanso semanal remunerado1 dia, preferencialmente aos domingos2 dias, um deles preferencialmente aos domingos
Salário-Sem redução por causa da mudança na jornada

Segundo as reportagens sobre o texto aprovado, os dois dias de descanso não precisam ser seguidos, e o trabalho aos sábados, domingos e feriados continua possível, desde que respeitados o limite de horas e as duas folgas. O relator, senador Omar Aziz, lembrou que alguns pontos, como a jornada de setores específicos, ainda vão precisar de regulamentação pelo Congresso.

O calendário da transição

  1. Promulgação. Feita pelo Congresso Nacional, em data ainda não marcada na publicação deste artigo. É ela que dispara os prazos.
  2. 60 dias depois: a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de descanso. É o prazo para ajustar escalas e negociar acordos e convenções coletivas.
  3. 12 meses depois da primeira etapa: a jornada máxima chega a 40 horas semanais.

Um detalhe da primeira etapa: com duas folgas e até 8 horas por dia, a semana normal já fica em 40 horas. Chegar às 42 horas em cinco dias exige jornada diária acima de 8 horas, o que depende de acordo ou convenção coletiva de compensação. Para boa parte das operações, portanto, o efeito prático da 5x2 chega já em 60 dias.

Quem é afetado

  • Quem trabalha em 6x1 passa para cinco dias de trabalho por semana. É o grupo em que a mudança de escala pesa mais.
  • Quem já trabalha em 5x2 com 44 horas (por exemplo, 8h48 de segunda a sexta) mantém a escala, mas a jornada cai para 42 e depois para 40 horas.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem mudança de jornada.
  • Escalas especiais e setores com regras próprias, como a 12x36, têm tratamento específico, e parte deles ainda depende de regulamentação.
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte podem ter tratamento próprio, definido em lei complementar ainda a ser votada.

Efeito 1: o tamanho do quadro

Em uma operação que funciona sete dias por semana, cada pessoa passa a cobrir cinco dias em vez de seis. A conta de dimensionamento é direta: some os postos que precisam estar ocupados na semana (pessoas por turno × turnos por dia × dias de funcionamento) e divida pelos dias que cada pessoa trabalha.

Um exemplo com números hipotéticos: uma operação aberta das 8h às 22h40, sete dias por semana, com dois turnos de 7h20 e duas pessoas em cada turno.

  • Postos por semana: 2 × 2 × 7 = 28.
  • Na 6x1: 28 ÷ 6 = 4,7, ou seja, 5 pessoas.
  • Na 5x2: 28 ÷ 5 = 5,6, ou seja, 6 pessoas.

Com salário de R$ 2.000, R$ 600 de benefícios e empresa no Lucro Presumido, cada pessoa custa cerca de R$ 3.789 por mês com FGTS, provisões de 13º e férias e INSS patronal. A pessoa a mais representa perto de R$ 45 mil por ano.

Também vale conferir as horas, e não só os dias. Se os turnos do exemplo fossem de 8 horas, as 5 pessoas da 6x1 trabalhariam 44,8 horas por semana, acima das 44 permitidas hoje. Para cumprir a jornada sem hora extra, essa operação já precisaria de 6 pessoas, e a 5x2 não mudaria o quadro. Quem opera assim hoje provavelmente já paga a diferença em hora extra ou acumula banco de horas.

Efeito 2: o valor da hora

Como o salário mensal não pode ser reduzido, a mesma remuneração passa a pagar menos horas, e o valor da hora sobe. O salário-hora do mensalista é calculado com um divisor que acompanha a jornada: na prática, 220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas, este último já consolidado pelo TST na Súmula 431. Pela mesma conta, a etapa de 42 horas leva a um divisor de 210.

Jornada semanalDivisorValor-hora de um salário de R$ 2.000
44 horas (hoje)220R$ 9,09
42 horas (primeira etapa)210R$ 9,52
40 horas (regra final)200R$ 10,00

Os 10% a mais no valor-hora se espalham por tudo o que é calculado sobre ele: horas extras, adicional noturno e outras verbas por hora. Contratos com jornada reduzida e pisos proporcionais também merecem uma revisão, porque a referência de jornada integral muda. Veja como o piso proporcional funciona em piso salarial.

Efeito 3: a hora extra como ponte

A alternativa mais imediata a contratar é cobrir a diferença com hora extra do time atual. No exemplo, as horas que a sexta pessoa faria custariam cerca de R$ 3.810 por mês em hora extra a 50%, já com o novo valor-hora e os encargos, praticamente o mesmo que contratar.

Há dois limites. O legal: a CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59). E o prático: hora extra constante pesa em cansaço, afastamentos e rotatividade, e o custo de repor quem sai entra na conta. Para estimar esse custo, veja custo do turnover.

Como se preparar nos 60 dias

  1. Mapeie quem é afetado. Liste, por área e unidade, quem trabalha em 6x1 e quem tem jornada acima de 40 horas.
  2. Simule o quadro de cada operação. Use pessoas por turno, turnos, horário e dias de funcionamento, e confira dias e horas. A calculadora 6x1 para 5x2 faz essa conta com o custo de cada pessoa e a comparação com hora extra.
  3. Leia as convenções coletivas. Acordos de compensação, banco de horas e regras de trabalho aos domingos e feriados passam pela negociação coletiva, e o prazo de 60 dias é curto para isso.
  4. Recalcule o valor-hora. Atualize divisor, horas extras, adicionais e contratos de jornada reduzida.
  5. Coloque no orçamento. O impacto entra na folha de 2027 e deve aparecer no planejamento do ano, junto com o reajuste. Veja o que as empresas estão prevendo em reajuste salarial 2027.
  6. Planeje a comunicação. Mudança de escala mexe com a rotina das pessoas: novos horários, folgas e regras de domingo precisam ser explicados antes de valer.

A data de cada etapa depende da promulgação, e pontos como setores específicos e pequenas empresas ainda vão ser regulamentados. Vale acompanhar a publicação da emenda e conferir as regras finais com o jurídico antes de mudar contratos.

Perguntas frequentes

Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?

A contagem começa na promulgação da emenda pelo Congresso. Sessenta dias depois, a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de descanso. Doze meses depois dessa primeira etapa, o limite chega a 40 horas.

A PEC precisa de sanção do presidente?

Não. Emendas à Constituição não passam por sanção presidencial: depois de aprovadas em dois turnos na Câmara e no Senado, são promulgadas pelas Mesas das duas Casas, em sessão do Congresso Nacional.

A empresa pode reduzir o salário junto com a jornada?

Não. O texto aprovado proíbe a redução de salário por causa da mudança na jornada. Com o mesmo salário para menos horas, o valor da hora sobe: o divisor passa de 220 para 200 na jornada de 40 horas.

Quem já trabalha em 5x2 é afetado?

Depende da jornada. Quem trabalha 44 horas em cinco dias mantém a escala, mas a jornada cai para 42 e depois para 40 horas. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem mudança.

Como calcular quantas pessoas a mais a operação vai precisar?

Some os postos da semana (pessoas por turno × turnos × dias de funcionamento) e divida por 6 na escala atual e por 5 na nova, arredondando para cima. Confira também as horas: o total de horas da semana dividido por 44 hoje e por 40 depois. Vale o maior dos dois resultados.

Igor dos Santos

Sócio-fundador da WorkForce RH

Administração pela Unicamp e MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela PUC-Campinas. Mais de dez anos em remuneração estratégica e indicadores de RH, com passagem gerencial. Responde pela estratégia, pelo comercial e pela evolução do DataSalarial.

Fontes

  1. Agência Senado: aprovado em segundo turno, fim da 6x1 vai à promulgação (14/10/2026)
  2. Agência Senado: Senado aprova fim da 6x1 (14/10/2026)
  3. O Tempo: entenda o que diz o texto da PEC aprovada no Senado (14/10/2026)
  4. Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 58 e 59 (jornada e horas extras)
  5. Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 431 (divisor 200 para a jornada de 40 horas), na pesquisa de jurisprudência

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