Bônus de contratação e bônus de retenção: quando usar e quando evitar
Dois instrumentos pontuais para problemas pontuais: compensar o que o candidato perde ao trocar de empresa e segurar alguém até uma entrega crítica, sem mexer na estrutura salarial.

Em resumo
- Bônus de contratação compensa uma perda pontual do candidato; se todo contrato precisa dele, a faixa está defasada.
- Para o TST, o bônus de contratação tem natureza salarial; pago uma vez, reflete só no FGTS do mês e na multa de 40%.
- Bônus de retenção compra tempo, não engajamento: deve ter fim definido e, de preferência, uma entrega associada.
- Os dois precisam de regras escritas: elegibilidade, teto, aprovação, cláusulas e orçamento próprio.
A candidata ideal aceita a proposta, mas com uma condição: se sair agora, perde a PLR do ano, que seria paga em três meses. A reação mais comum é aumentar o salário da oferta até compensar a perda. Só que a PLR perdida acontece uma vez, e o salário maior se repete todos os meses, com reflexos, pelos próximos anos.
Para situações pontuais, existem instrumentos pontuais. O bônus de contratação e o bônus de retenção resolvem problemas específicos sem mexer na estrutura salarial. Quando viram rotina, deixam de resolver e passam a esconder o problema que a estrutura tem.
Bônus de contratação e bônus de retenção, lado a lado
| Bônus de contratação | Bônus de retenção | |
|---|---|---|
| Problema que resolve | O candidato perde algo ao trocar de empresa | A empresa precisa que alguém fique até uma data ou entrega |
| Quando é pago | Na admissão ou nos primeiros meses | Ao fim do período ou da entrega combinada |
| Condição típica | Devolução proporcional se sair antes de um prazo | Permanecer até a data e, de preferência, cumprir a entrega |
| Risco principal | Virar rotina e esconder uma faixa defasada | Pagar presença, e não resultado |
Bônus de contratação
O bônus de contratação (hiring bonus ou sign-on bonus) é um valor pago ao novo empregado para compensar o que ele deixa para trás:
- uma PLR ou um bônus que seriam pagos em breve;
- um incentivo de longo prazo ainda não liberado;
- a diferença entre a pretensão salarial e o máximo da faixa, quando a empresa não quer abrir exceção na estrutura.
Ele faz sentido quando a perda do candidato é pontual e mensurável. Não faz sentido quando a faixa do cargo está abaixo do mercado. Se quase toda contratação para um cargo precisa de bônus de entrada para fechar, o problema é a faixa, e a resposta é um ajuste de mercado.
O que diz a Justiça do Trabalho
Em 2018, a SBDI-1 do TST uniformizou o entendimento de que o bônus de contratação tem natureza salarial. Quando é pago uma única vez, a repercussão fica limitada ao FGTS do mês do pagamento e à multa de 40% na rescisão, por analogia ao tratamento dado à gratificação semestral (Súmula 253). Decisões posteriores de turmas do TST indicam que, se o valor for pago de forma diluída, ao longo dos meses, a integração ao salário tende a ser completa.
Duas consequências práticas:
- A forma de pagamento importa. Parcela única tem efeito diferente de parcelas mensais.
- A cláusula de devolução precisa de cuidado. Exigir a devolução proporcional se o empregado sair antes de um prazo é prática de mercado. A validade e o limite dessa cláusula dependem da redação e devem ser avaliados pelo jurídico antes da oferta.
O tratamento previdenciário e tributário também deve ser confirmado com o contábil, porque há discussões próprias nessas esferas.
Bônus de retenção
O bônus de retenção é um valor prometido hoje e pago no futuro, se a pessoa permanecer até uma data definida. É usado quando a saída de alguém, em um momento específico, tem custo alto:
- uma fusão ou aquisição;
- a migração de um sistema crítico;
- um projeto com prazo contratual;
- um período de sucessão.
Ele tem um limite que precisa estar claro desde o início: compra tempo, e não engajamento. Uma pessoa pode ficar até a data do bônus sem entregar nada além do mínimo. Por isso, três cuidados ajudam no desenho:
- Vincular a uma entrega, e não só à presença. "Permanecer até a conclusão da migração, com o sistema em produção" é melhor que "permanecer até 31 de março".
- Ter fim definido. Bônus de retenção renovado todo ano vira salário disfarçado e deixa de reter.
- Atacar a causa em paralelo. Se a pessoa só fica por causa do bônus, a empresa tem até a data de pagamento para resolver o motivo pelo qual ela sairia: faixa, cargo, perspectiva de carreira.
A alternativa permanente ao bônus de retenção, para posições estratégicas, é o incentivo de longo prazo, que retém por desenho, com períodos de carência sucessivos.
Um exemplo ilustrativo: bônus ou salário?
Uma candidata deixaria para trás uma PLR estimada em R$ 30.000. Os números são hipotéticos. A empresa tem duas formas de compensar:
- Aumentar a oferta em R$ 2.500 por mês. Considerando 13 salários e o terço de férias, são cerca de R$ 33.000 por ano, antes dos encargos. Em três anos, quase R$ 100.000, e a pessoa fica acima do ponto médio da faixa logo na entrada.
- Pagar um bônus de contratação de R$ 30.000, em parcela única, com devolução proporcional se ela sair em menos de 12 meses. O custo é próximo da perda real e o salário entra no ponto da faixa que o perfil justifica.
Os dois caminhos fecham a contratação. Só o segundo não cria uma distorção permanente na estrutura.
Governança: as regras antes do primeiro caso
Como são instrumentos de exceção, os dois precisam de regras escritas na política salarial:
- Elegibilidade: para quais cargos e situações cada instrumento pode ser usado.
- Limite: um teto, por exemplo em proporção do salário anual, definido pela empresa.
- Aprovação: a diretoria aprova cada caso, com o motivo registrado.
- Cláusulas: modelos de devolução e de condição revisados pelo jurídico.
- Orçamento separado: um valor anual reservado, para que o uso seja acompanhado e não concorra com mérito e enquadramento.
- Revisão: se os casos se repetem no mesmo cargo, a faixa entra em revisão.
Para reconhecer quem está no teto da faixa sem inflar o salário-base, o caminho é outro, que tratamos em colaborador fora da faixa salarial. Esses bônus fazem parte do pacote de recompensa total e devem ser comparados com o mercado como o restante da remuneração. Para desenhar a combinação de fixo e variável, conheça a solução de Remuneração Total.
Problema pontual pede solução pontual. Usar salário para resolver o que acontece uma vez é pagar para sempre por um problema que já passou.
Perguntas frequentes
O que é hiring bonus?
É o bônus de contratação: um valor pago ao novo empregado na admissão para compensar o que ele deixa para trás, como uma PLR ou um incentivo ainda não recebido no emprego anterior.
Bônus de contratação tem natureza salarial?
Sim, segundo o entendimento uniformizado pela SBDI-1 do TST em 2018. Quando pago uma única vez, a repercussão fica limitada ao FGTS do mês do pagamento e à multa de 40% na rescisão.
O que é bônus de retenção?
É um valor prometido para ser pago no futuro se a pessoa permanecer na empresa até uma data ou entrega definida, usado em momentos como fusões, projetos críticos e sucessões.
Quando não usar bônus de contratação?
Quando a perda do candidato não é pontual ou quando quase toda contratação para o mesmo cargo depende do bônus. Nesse caso, a faixa do cargo está abaixo do mercado e a resposta é um ajuste de mercado, e não um bônus.
O empregado precisa devolver o bônus de contratação se sair?
Só se houver cláusula prevendo a devolução, em geral proporcional ao tempo que faltou para completar o prazo combinado. A validade e os limites dessa cláusula dependem da redação e devem ser avaliados pelo jurídico.

Lorenzo Danelon
Sócio-fundador da WorkForce RH
Engenharia de Produção pelo Mackenzie e pós-graduação em Remuneração Estratégica. Vem de remuneração, orçamento de pessoas, indicadores e folha de pagamento. É a liderança técnica da casa: método, condução dos projetos e qualidade da entrega.
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