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Tipos de aumento salarial: reajuste, mérito, promoção e enquadramento

Reajuste coletivo, correção legal, enquadramento, promoção, mérito e ajuste de mercado: o que causa cada aumento, quem decide e por que registrar o motivo de cada um.

Igor dos Santos
Igor dos Santos · Sócio-fundador da WorkForce RH

· 6 min de leitura

Ilustração em aquarela e nanquim de cinco formas diferentes de subir lado a lado: escada, elevador, balão, pipa e corda

Em resumo

  • Reajuste, correção legal, enquadramento, promoção, mérito e ajuste de mercado têm causas e regras diferentes; somados num número só, escondem o que a empresa paga.
  • O reajuste coletivo é negociado na data-base, e a lei proíbe vinculá-lo automaticamente a índice de preços.
  • Pela Lei 10.192/2001, aumento por produtividade deve estar amparado em indicadores objetivos.
  • O orçamento deve ser montado do obrigatório ao discricionário: reajuste, correções, enquadramentos, promoções, mérito e mercado.

"Este ano já demos 6% para todo mundo." A frase aparece em muitas reuniões de orçamento e mistura, num número só, coisas que não têm nada a ver entre si: o reajuste da convenção coletiva, que é obrigatório, alguns enquadramentos atrasados e um ou outro aumento por desempenho. Somados, viram "aumento". Separados, contam uma história bem diferente sobre o que a empresa está pagando e por quê.

Os tipos de aumento salarial são diferentes entre si, cada um com uma causa, um responsável e uma regra própria. Chamar todos pelo mesmo nome é o primeiro passo para perder o controle da folha.

Os tipos de aumento salarial

TipoPor que aconteceQuem decideObrigatório?
Reajuste coletivoNegociação da data-base da categoriaSindicatos ou empresa e sindicatoSim, nos termos da convenção ou do acordo
Correção legalNovo piso, equiparação, substituiçãoA lei, a convenção ou a decisão judicialSim
EnquadramentoSalário abaixo do mínimo da faixa do cargoEmpresa, pela políticaNão pela lei, mas pela regra interna
PromoçãoMudança de cargo, nível ou degrauEmpresa, pela políticaNão
MéritoDesempenho no cicloEmpresa, pela políticaNão
Ajuste de mercadoO mercado de um cargo específico se moveuEmpresa, com base em pesquisaNão

Reajuste coletivo

É o aumento definido na data-base da categoria, por convenção ou acordo coletivo, e aplicado a todos os empregados que ela alcança. A Lei 10.192/2001 estabelece que os salários são fixados e revistos na data-base anual, por livre negociação coletiva (art. 10). Também proíbe cláusula de reajuste automático vinculada a índice de preços (art. 13).

Na prática, isso significa que o reajuste coletivo é negociado. Ele costuma tomar a inflação como referência, mas não é a inflação por definição. Também não substitui a atualização da tabela salarial, um ponto que detalhamos em como atualizar a tabela salarial.

Um detalhe com efeito no caixa: pelo §1º do mesmo art. 13, as antecipações concedidas no período anterior são deduzidas na revisão da data-base. Para que um aumento dado antes da data-base seja tratado como antecipação, a forma como ele foi concedido e registrado importa, assim como o que a convenção diz sobre compensação. Retroativo, reajuste proporcional e a indenização da data-base estão em dissídio salarial; as projeções para o próximo ano, em reajuste salarial 2027.

São os aumentos que a empresa não escolhe dar. Ela é obrigada a dar:

Quando esse grupo cresce de um ano para o outro, ele é um indicador: a estrutura está gerando passivos que só aparecem quando alguém cobra.

Enquadramento

É o aumento que leva o salário até o mínimo da faixa do cargo. Ele aparece depois de uma estrutura nova, de uma revisão da tabela ou de contratações feitas abaixo da faixa. O enquadramento não premia ninguém: ele corrige a posição de quem estava fora da regra. Tratamos dos critérios e do ritmo em colaborador fora da faixa salarial.

Promoção

É o aumento que acompanha uma mudança de cargo ou de nível (promoção vertical) ou o avanço de degrau dentro da faixa do mesmo cargo (promoção horizontal). O que justifica o aumento é a mudança no trabalho ou na evolução da entrega, e não o tempo de casa. Veja os critérios em promoção vertical e horizontal.

Mérito

É o aumento ligado ao desempenho no ciclo de avaliação, distribuído a partir de um orçamento e de uma matriz que combina desempenho e posição na faixa. A Lei 10.192/2001 tem uma regra que conversa diretamente com ele: qualquer aumento a título de produtividade deve estar amparado em indicadores objetivos (art. 13, §2º). Mérito sem avaliação registrada é, na prática, um aumento sem critério. O desenho do ciclo está em aumento por mérito.

Ajuste de mercado

Às vezes o mercado de um cargo específico se move muito mais rápido que o resto, como em funções de tecnologia ou de dados, ou num cargo técnico escasso na região. O ajuste de mercado reposiciona o salário desse cargo para manter a competitividade. Ele precisa de uma referência externa clara, como os percentis por cargo e região de uma pesquisa salarial, e vale para o cargo, e não para uma pessoa só.

Quando o ajuste é feito para uma pessoa, na véspera de uma saída, ele vira contraproposta, com outros riscos.

A ordem no orçamento

Uma forma de organizar o orçamento anual de movimentação salarial é em camadas, na ordem do que é menos para o que é mais discricionário:

  1. Obrigatórios: reajuste coletivo projetado e correções legais conhecidas.
  2. Enquadramentos: o custo de trazer para a faixa quem está abaixo, no ritmo definido.
  3. Promoções: as previstas no plano de sucessão e nas trilhas.
  4. Mérito: o percentual da folha reservado ao desempenho.
  5. Ajustes de mercado: uma reserva para os cargos que a pesquisa mostrar fora da curva.

A ordem evita um erro comum: gastar o orçamento com mérito e descobrir, no meio do ano, que não sobrou nada para o enquadramento que já estava atrasado.

Um exemplo ilustrativo

Uma empresa com folha anual de R$ 10 milhões fecha o ano com 7,5% de aumento total. Os números são hipotéticos. Separado por tipo, o número conta outra história:

TipoPercentual da folha
Reajuste coletivo5,0%
Correções legais (piso)0,3%
Enquadramentos0,9%
Promoções0,8%
Mérito0,5%
Total7,5%

A diretoria sente que pagou muito. Mas só 0,5% foi para desempenho, menos que o orçamento de enquadramento. Quem teve bom desempenho e recebeu só o reajuste coletivo dificilmente vai perceber que foi reconhecido.

Por que registrar o motivo de cada aumento

  • Indicadores confiáveis. Taxa de promoção, mérito médio e custo de enquadramento só existem se cada aumento tiver o motivo certo na folha.
  • Compensação na data-base. A forma como o aumento foi concedido e registrado pesa quando se discute se ele pode ser compensado no reajuste coletivo.
  • Defesa em discussões trabalhistas. A diferença entre dois salários se explica pela história de aumentos de cada um. Um histórico com motivos claros é o argumento.
  • Comunicação. O colaborador precisa saber se o aumento foi pelo desempenho, pela promoção ou pela convenção. São mensagens diferentes.

A regra de cada tipo de aumento, quem aprova e qual orçamento usa fazem parte da política salarial. Para estruturar a política junto com cargos e faixas, conheça a solução de Cargos e Salários.

Todo aumento tem um motivo. A empresa que não registra o motivo perde a chance de saber o que está pagando.

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de aumento salarial?

Reajuste coletivo, correção legal (piso, equiparação, substituição), enquadramento, promoção, mérito e ajuste de mercado.

Dissídio é a mesma coisa que aumento por mérito?

Não. O reajuste coletivo, chamado de dissídio no dia a dia, é negociado para toda a categoria na data-base. O mérito é decidido pela empresa e depende do desempenho de cada pessoa.

O reajuste coletivo precisa seguir a inflação?

Não obrigatoriamente. A Lei 10.192/2001 determina que os salários sejam revistos na data-base por livre negociação coletiva e proíbe cláusula de reajuste automático vinculada a índice de preços.

Aumento dado antes da data-base pode ser compensado?

A Lei 10.192/2001 prevê que antecipações concedidas no período anterior sejam deduzidas na revisão da data-base. A forma como o aumento foi concedido e registrado e o que diz a convenção coletiva importam para essa compensação.

Por que registrar o motivo de cada aumento?

Porque indicadores como taxa de promoção e mérito médio dependem disso, porque o motivo pesa na compensação na data-base e porque o histórico de aumentos explica as diferenças salariais em discussões trabalhistas.

Igor dos Santos

Sócio-fundador da WorkForce RH

Administração pela Unicamp e MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela PUC-Campinas. Mais de dez anos em remuneração estratégica e indicadores de RH, com passagem gerencial. Responde pela estratégia, pelo comercial e pela evolução do DataSalarial.

Fontes

  1. Lei 10.192/2001, arts. 10 e 13 (data-base, vedação de reajuste automático por índice de preços, antecipações e aumento por produtividade)

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