Tipos de aumento salarial: reajuste, mérito, promoção e enquadramento
Reajuste coletivo, correção legal, enquadramento, promoção, mérito e ajuste de mercado: o que causa cada aumento, quem decide e por que registrar o motivo de cada um.

Em resumo
- Reajuste, correção legal, enquadramento, promoção, mérito e ajuste de mercado têm causas e regras diferentes; somados num número só, escondem o que a empresa paga.
- O reajuste coletivo é negociado na data-base, e a lei proíbe vinculá-lo automaticamente a índice de preços.
- Pela Lei 10.192/2001, aumento por produtividade deve estar amparado em indicadores objetivos.
- O orçamento deve ser montado do obrigatório ao discricionário: reajuste, correções, enquadramentos, promoções, mérito e mercado.
"Este ano já demos 6% para todo mundo." A frase aparece em muitas reuniões de orçamento e mistura, num número só, coisas que não têm nada a ver entre si: o reajuste da convenção coletiva, que é obrigatório, alguns enquadramentos atrasados e um ou outro aumento por desempenho. Somados, viram "aumento". Separados, contam uma história bem diferente sobre o que a empresa está pagando e por quê.
Os tipos de aumento salarial são diferentes entre si, cada um com uma causa, um responsável e uma regra própria. Chamar todos pelo mesmo nome é o primeiro passo para perder o controle da folha.
Os tipos de aumento salarial
| Tipo | Por que acontece | Quem decide | Obrigatório? |
|---|---|---|---|
| Reajuste coletivo | Negociação da data-base da categoria | Sindicatos ou empresa e sindicato | Sim, nos termos da convenção ou do acordo |
| Correção legal | Novo piso, equiparação, substituição | A lei, a convenção ou a decisão judicial | Sim |
| Enquadramento | Salário abaixo do mínimo da faixa do cargo | Empresa, pela política | Não pela lei, mas pela regra interna |
| Promoção | Mudança de cargo, nível ou degrau | Empresa, pela política | Não |
| Mérito | Desempenho no ciclo | Empresa, pela política | Não |
| Ajuste de mercado | O mercado de um cargo específico se moveu | Empresa, com base em pesquisa | Não |
Reajuste coletivo
É o aumento definido na data-base da categoria, por convenção ou acordo coletivo, e aplicado a todos os empregados que ela alcança. A Lei 10.192/2001 estabelece que os salários são fixados e revistos na data-base anual, por livre negociação coletiva (art. 10). Também proíbe cláusula de reajuste automático vinculada a índice de preços (art. 13).
Na prática, isso significa que o reajuste coletivo é negociado. Ele costuma tomar a inflação como referência, mas não é a inflação por definição. Também não substitui a atualização da tabela salarial, um ponto que detalhamos em como atualizar a tabela salarial.
Um detalhe com efeito no caixa: pelo §1º do mesmo art. 13, as antecipações concedidas no período anterior são deduzidas na revisão da data-base. Para que um aumento dado antes da data-base seja tratado como antecipação, a forma como ele foi concedido e registrado importa, assim como o que a convenção diz sobre compensação. Retroativo, reajuste proporcional e a indenização da data-base estão em dissídio salarial; as projeções para o próximo ano, em reajuste salarial 2027.
Correção legal
São os aumentos que a empresa não escolhe dar. Ela é obrigada a dar:
- o reajuste do salário mínimo ou do piso salarial que alcança quem estava abaixo do novo valor;
- as diferenças por equiparação salarial;
- o salário do substituído durante uma substituição não eventual;
- as diferenças por desvio de função.
Quando esse grupo cresce de um ano para o outro, ele é um indicador: a estrutura está gerando passivos que só aparecem quando alguém cobra.
Enquadramento
É o aumento que leva o salário até o mínimo da faixa do cargo. Ele aparece depois de uma estrutura nova, de uma revisão da tabela ou de contratações feitas abaixo da faixa. O enquadramento não premia ninguém: ele corrige a posição de quem estava fora da regra. Tratamos dos critérios e do ritmo em colaborador fora da faixa salarial.
Promoção
É o aumento que acompanha uma mudança de cargo ou de nível (promoção vertical) ou o avanço de degrau dentro da faixa do mesmo cargo (promoção horizontal). O que justifica o aumento é a mudança no trabalho ou na evolução da entrega, e não o tempo de casa. Veja os critérios em promoção vertical e horizontal.
Mérito
É o aumento ligado ao desempenho no ciclo de avaliação, distribuído a partir de um orçamento e de uma matriz que combina desempenho e posição na faixa. A Lei 10.192/2001 tem uma regra que conversa diretamente com ele: qualquer aumento a título de produtividade deve estar amparado em indicadores objetivos (art. 13, §2º). Mérito sem avaliação registrada é, na prática, um aumento sem critério. O desenho do ciclo está em aumento por mérito.
Ajuste de mercado
Às vezes o mercado de um cargo específico se move muito mais rápido que o resto, como em funções de tecnologia ou de dados, ou num cargo técnico escasso na região. O ajuste de mercado reposiciona o salário desse cargo para manter a competitividade. Ele precisa de uma referência externa clara, como os percentis por cargo e região de uma pesquisa salarial, e vale para o cargo, e não para uma pessoa só.
Quando o ajuste é feito para uma pessoa, na véspera de uma saída, ele vira contraproposta, com outros riscos.
A ordem no orçamento
Uma forma de organizar o orçamento anual de movimentação salarial é em camadas, na ordem do que é menos para o que é mais discricionário:
- Obrigatórios: reajuste coletivo projetado e correções legais conhecidas.
- Enquadramentos: o custo de trazer para a faixa quem está abaixo, no ritmo definido.
- Promoções: as previstas no plano de sucessão e nas trilhas.
- Mérito: o percentual da folha reservado ao desempenho.
- Ajustes de mercado: uma reserva para os cargos que a pesquisa mostrar fora da curva.
A ordem evita um erro comum: gastar o orçamento com mérito e descobrir, no meio do ano, que não sobrou nada para o enquadramento que já estava atrasado.
Um exemplo ilustrativo
Uma empresa com folha anual de R$ 10 milhões fecha o ano com 7,5% de aumento total. Os números são hipotéticos. Separado por tipo, o número conta outra história:
| Tipo | Percentual da folha |
|---|---|
| Reajuste coletivo | 5,0% |
| Correções legais (piso) | 0,3% |
| Enquadramentos | 0,9% |
| Promoções | 0,8% |
| Mérito | 0,5% |
| Total | 7,5% |
A diretoria sente que pagou muito. Mas só 0,5% foi para desempenho, menos que o orçamento de enquadramento. Quem teve bom desempenho e recebeu só o reajuste coletivo dificilmente vai perceber que foi reconhecido.
Por que registrar o motivo de cada aumento
- Indicadores confiáveis. Taxa de promoção, mérito médio e custo de enquadramento só existem se cada aumento tiver o motivo certo na folha.
- Compensação na data-base. A forma como o aumento foi concedido e registrado pesa quando se discute se ele pode ser compensado no reajuste coletivo.
- Defesa em discussões trabalhistas. A diferença entre dois salários se explica pela história de aumentos de cada um. Um histórico com motivos claros é o argumento.
- Comunicação. O colaborador precisa saber se o aumento foi pelo desempenho, pela promoção ou pela convenção. São mensagens diferentes.
A regra de cada tipo de aumento, quem aprova e qual orçamento usa fazem parte da política salarial. Para estruturar a política junto com cargos e faixas, conheça a solução de Cargos e Salários.
Todo aumento tem um motivo. A empresa que não registra o motivo perde a chance de saber o que está pagando.
Perguntas frequentes
Quais são os tipos de aumento salarial?
Reajuste coletivo, correção legal (piso, equiparação, substituição), enquadramento, promoção, mérito e ajuste de mercado.
Dissídio é a mesma coisa que aumento por mérito?
Não. O reajuste coletivo, chamado de dissídio no dia a dia, é negociado para toda a categoria na data-base. O mérito é decidido pela empresa e depende do desempenho de cada pessoa.
O reajuste coletivo precisa seguir a inflação?
Não obrigatoriamente. A Lei 10.192/2001 determina que os salários sejam revistos na data-base por livre negociação coletiva e proíbe cláusula de reajuste automático vinculada a índice de preços.
Aumento dado antes da data-base pode ser compensado?
A Lei 10.192/2001 prevê que antecipações concedidas no período anterior sejam deduzidas na revisão da data-base. A forma como o aumento foi concedido e registrado e o que diz a convenção coletiva importam para essa compensação.
Por que registrar o motivo de cada aumento?
Porque indicadores como taxa de promoção e mérito médio dependem disso, porque o motivo pesa na compensação na data-base e porque o histórico de aumentos explica as diferenças salariais em discussões trabalhistas.

Igor dos Santos
Sócio-fundador da WorkForce RH
Administração pela Unicamp e MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela PUC-Campinas. Mais de dez anos em remuneração estratégica e indicadores de RH, com passagem gerencial. Responde pela estratégia, pelo comercial e pela evolução do DataSalarial.
Fontes


